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ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)


A Resolução Nº 5, de 2 de setembro de 1996, estabelece que toda a prestação de serviço, (estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados), realizados por pessoa física, ficam sujeitos a "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA" (ART), que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade (ver leis e resoluções).

A ART é individual e por serviço prestado.

Para a anotação dos serviços o Biólogo deve preencher no CRBio-2 Online o formulário próprio com os dados dos serviço e áreas de atividades (Veja a lista), que melhor traduzirem a especificidade do serviço prestado pelo Biólogo, não podendo faltar ainda as assinaturas do contratante do serviço e do Biólogo.

Lembramos que é de exclusiva responsabilidade do Biólogo e de seu Contratante as informações contidas no Formulário, estando expressamente proibido a complementação de informações via funcionários do CRBio-2.

Ressaltamos que se na análise da ART for detectado informações incompletas ou errôneas o CRBio-2 suspenderá imediatamente o registro da ART, comunicando o fato ao Biólogo e seu contratante. O Biólogo deve então postar novo formulário corretamente preenchido, e pagamento bancário para cada serviço prestado, conforme valor estabelecido na Resolução CFBio.


PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO ART Eletrônica (online)

É necessária a habilitação do interessado para o preenchimento do formulário eletrônico.

Para ter acesso à ART Eletrônica o Biólogo deverá acessar sua Área Privativa com sua senha exclusiva e deve ter enviado ao CRBio-02 o Termo de Responsabilidade e Requerimento para habilitação e acesso à ART Eletrônica e o Mini Currículo clicando aqui. Caso ainda não o tenha feito, o Biólogo poderá enviar este termo por:

Fax para

(21) 2142-5700

E-mail para

fiscalizacao2@crbio-02.gov.br

Carta para

Sede do CRBio-02

Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia
Rio de Janeiro/RJ
Cep: 20031-010

Delegacia de Vitória/ES

Rua Graciano Neves, 73 Sala 501 - Ed. Léa. / Centro
Vitória/ES
Cep: 29015-330


Uma vez deferido o pedido, o interessado receberá a informação de liberação, via e-mail cadastrado no Conselho.

LEIA AS INSTRUÇÕES ABAIXO ANTES DE PREENCHER A ART


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