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Perguntas Frequentes


1. Como dar baixa em minhas ART Eletrônicas?
R. Basta enviar ao CRBio-02 a uma via do formulário com as assinaturas do Biólogo e do contratante no formulário. Além das assinaturas de baixa, caso o trabalho já esteja terminado. Assim sua ART irá compor seu acervo técnico. Sem este procedimento as ART não estarão disponíveis para emissão da Certidão de Acervo Técnico.
2. Como emitir a Certidão de Acervo Técnico?
R. Depois que as ART forem recebidas pelo CRBio-02 com as assinaturas e registro de Baixa por Conclusão, elas estarão disponíveis para emissão da Certidão de Acervo Técnico, diretamente pelo site, no link Certidão de Acervo Ténico. As certidões emitidas pelo site não são tarifadas.
3. É necessário enviar 3 vias do Formulário de ART, cópia do comprovante de pagamento e meu currículo para o CRBio-02?
R. Não, basta enviar ao CRBio-02 a uma via do formulário com as assinaturas do Biólogo e do contratante no formulário. Além das assinaturas de baixa, caso o trabalho já esteja terminado. Assim sua ART irá compor seu acervo técnico.
4. E o Boleto de ART. Como imprimir?
R. Para imprimir o boleto bastar clicar no link de Imprimir Boleto.
5. Em que situação devo solicitar o registro de ART?
R. Sempre. Todas as atividades profissionais realizadas por Biólogo autônomo ou não, nas áreas das Ciências Biológicas, ficam sujeitas ao registro de ART no Conselho Regional. Ademais, as ARTs concluídas fazem parte do Acervo Técnico do Biólogo.
6. Está dando erro "Registro não encontrado"?
R. No sistema do CRBio-02 Online, os números de Registro profissional devem ser escritos da seguinte forma: se em seu documento o número de Registro é 1234/02-D no sistema deverá se usar 1234. Sem a identificação de regional ou modalidade de registro. O CRBio-02 Online está disponível para os Biólogos ATIVOS. Registros Suspensos ou Cancelados não tem a cesso aos serviços online.
7. Eu já recebi minha senha porém recebo a mensagem de acesso não liberado para emitir ART?
R. Para ter acesso à ART Eletrônica o Biólogo deve ter enviado ao CRBio-02 o Termo de Responsabilidade e Requerimento para habilitação e acesso à ART Eletrônica e o Mini Currículo. Caso ainda não o tenha feito, o Biólogo poderá enviar este termo por carta para: Sede do CRBio-02 Rua Álvaro Alvim, 21 - 12º andar - Cinelândia Rio de Janeiro/RJ Cep: 20031-010 Delegacia de Vitória/ES Rua Graciano Neves, 73 Sala 501 - Ed. Léa. / Centro Vitória/ES Cep: 29015-330
8. Eu não recebi a senha como faço para ter acesso à ART Eletrônica?
R. Os Biólogos que não receberam a senha podem clicar no link "Esqueci minha senha" no CRBio-02 Online (Clique Aqui), para receberem uma nova senha no e-mail que estiver cadastrado no CRBio-02.
9. Eu preciso solicitar a taxa para o pagamento da ART por e-mail?
R. Não é necessário solicitar o boleto para pagamento da taxa das ART que serão emitidas através do sistema, ao término do preenchimento do formulário a boleta estará disponível para impressão. Lembre-se que a ART só tem validade com o emolumento correspondente pago.
10. Existe piso salarial para o profissional biólogo?
R. Não existe piso salarial e sim a recomendação do CFBio que trata do assunto. Acesse no menu Principal: Honorários da Categoria
11. Fui intimado por um outro conselho profissional por exercício ilegal da profissão. O que devo fazer?
R. Outro Conselho Profissional não tem poder legal para argüir o Biólogo. No entanto, se isso acontecer o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.
12. O Biólogo portador de TRT pode solicitar o registro de ARTs?
R. Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho. Acesse no menu Principal: ART
13. O que é preciso para acessar o CRBio-02 OnLine?
R. Para acessar o CRBio-02 Online é necessário um computador conectado a internet, recomendamos utilizar o MS Internet Explorer 7 ou superior.
14. O que quer dizer ART?
R. Anotação de Responsabilidade Técnica. Trata-se de documento emitido pelo profissional Biólogo em que este assume, perante a Sociedade, a responsabilidade sobre cada prestação de serviço, ou cargo/função, que vier a executar. Acesse no menu Principal: ART
15. O que quer dizer TRT?
R. Termo de Responsabilidade Técnica. Trata-se de documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas inscritas no CRBio, é de caráter pessoal do Biólogo. O TRT, no entanto, é expedido por solicitação da empresa à qual o Biólogo se vincula na qualidade de Responsável Técnico. Acesse no menu Principal: TRT
16. Preenchi o formulário de ART como faço para imprimi-lo?
R. Para imprimir o formulário de ART Eletrônica o Biólogo deve clicar no botão "Imprimir ART" em 3 vias que deverão ser assinadas pelas partes para quando da baixa serem enviadas para compor o acervo técnico do Biólogo.
17. Quando devo solicitar o registro de ART?
R. Em até 30 dias da data do início da prestação de serviço ou do exercício do cargo/função. As ARTs apresentadas fora do prazo ficam sujeitas à aplicação da multa prevista na Resolução CFBio nº 126/2007. Acesse no menu horizontal: Legislações
 
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