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Juramento do Biólogo


RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997



"Institui o Juramento Oficial do Biólogo, e dá outras providências".



O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de padronizar os termos do Juramento proferido pelo biólogo, consoante o Código de Ética Profissional, resolve:

Art. 1º - Dar ao Juramento do Biólogo o seguinte enunciado: "JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA E PAZ".

Art. 2º - Este juramento deve ser adotado em todo o território nacional, no ato de colação de grau de Biólogo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Gilberto Chaves
Presidente

(Publicada no DOU Seção 1 de 04/09/97)

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