phone FALE CONOSCO:
(21) 2142-5700
Login
  Conselho Regional de Biologia
2ª Região RJ/ES
www.crbio-02.gov.br
 
 
Estou em > Legislações
 
 
   

Legislações


CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio - RESOLUÇÃO Nº 152, DE 9 DE MAIO DE 2008.

“Dispõe sobre desconto no pagamento de anuidades e taxas aos Biólogos portadores das doenças graves e maiores de 65 anos”.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Nº 11.000/04, bem como a realidade sócio-econônica vivenciada por Biólogos portadores de doenças graves e maiores de 65 anos;

RESOLVE:

Art. 1º O Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades nos casos descritos abaixo.

§ 1º Serem portadores das doenças graves a teor do disposto na Lei Nº 11.052/2004, conforme rol abaixo e eventuais atualizações feitas pelo legislador:

a - Moléstia Profissional;
b - Tuberculose Ativa;
c - Alienação Mental;
d - Esclerose Múltipla;
e - Neoplasia Maligna;
f - Cegueira;
g - Hanseníase;
h - Paralisia Irreversível e Incapacitante;
i - Cardiopatia Grave;
j - Doença de Parkinson;
l - Espondiloartrose Anquilosante;
m - Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
n - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
o - Fibrose Cística (Mucoviscidose);
p - Nefropatia grave;
q - Hepatopatia grave;
r - contaminação por radiação.

§ 2º Terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por período mínimo de quinze anos.

Art. 2º O desconto das anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho Regional respectivo devendo a ele ser anexada a devida comprovação:

I - o atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade;

II - certidão de nascimento.

Parágrafo único. O CRBio poderá efetuar averiguação da real situação por meio de seu agente fiscal e/ou outro profissional competente.

Art. 3º Os descontos serão concedidos da seguinte forma:

I - 90% aos portadores de doenças graves;

II - 50% aos maiores de 65 anos.

Art. 4º O processo devidamente instruído será encaminhado ao Plenário do CRBio que deliberará sobre o pedido.

§ 1º Deferido o pedido a Secretaria do CRBio providenciará as anotações de estilo nos assentamentos do Biólogo, inclusive cientificando-o da decisão por meio de carta registrada com aviso de recebimento.

§ 2º Indeferido o pedido caberá recurso para o CFBio no prazo de quinze dias contados da data da juntada aos autos do pedido de desconto do Biólogo da carta registrada com cópia da decisão do Plenário com o respectivo aviso de recebimento, devidamente certificada por funcionário do CRBio.

Art. 5º Os contemplados com o desconto das anuidades poderão continuar a exercer a profissão, devendo anotar seus serviços e recolher a taxa vigente da ART.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho

(Publicada no DOU, Seção 1, de 4.6.2008).

Topa da Página
 
     

 
 

© 2009 Conselho Regional de Biologia 2ª Região - RJ/ES
Rua Alvaro Alvim, 21 - 12º Andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2142-5700

Delegacia do Espírito Santo
Rua Graciano Neves, 73 / sala 501 – Ed. Léa. Centro – Vitória/ES
Tel.: (27) 3222-2965


powered by TVT Sistemas | hosted by Host In | Resolução de 1024px - Internet Explorer