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Licença de Registro de Biólogo


Conforme Resoluções e instruções normativas CFBio/CRBio-2, o Biólogo pode solicitar a licença de registro nas seguintes situações:

  • quando não estiver em exercício da profissão;
  • ou no exterior.

A licença do registro profissional só será deferido para o Biólogo nos seguintes casos:

  • estiver em dia com as suas obrigações;
  • não tiver em andamento nenhum processo ético - disciplinar.

O biólogo deverá enviar ao CRBio-02 os seguintes documentos:
  • requerimento por pedido escrito, encaminhado ao Presidente do Conselho Regional respectivo, devendo constar a qualificação do interessado com o nome, nacionalidade, estado civil, número de inscrição no Conselho Regional respectivo e endereço, exposição de motivos para a licença com pedido claro e assinatura;
  • original da carteira e da cédula de identidade profissional de Biólogo.

Obs: O pedido de licença somente será aceito se acompanhado de todos os documentos listados acima.
O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período. Os casos excepcionais, em face da necessidade de concessão de prazo maior, serão analisados pelo Plenário dos Conselhos Regionais.

O profissional licenciado poderá solicitar o cancelamento (Como fazer) de sua licença a qualquer tempo, através de requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do CRBio-02. Ao término do prazo da licença serão novamente exigíveis e exercitáveis todos os deveres e direitos pelo Biólogo. A expiração do prazo de licença ou sua renovação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional em duodécimos, do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

O pedido de licença apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta o Biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.

O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no CRBio-02 com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência.

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