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TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)
Uma instituição/empresa deve solicitar TRT para um Biólogo, desde que a mesma e o Biólogo estejam registrados no CRBio-2 e em dia com suas obrigações junto ao Conselho, ou esteja a instituição/empresa efetuando, no momento, seu registro, de acordo com as normas específicas da Resolução CFBio Nº 115/07 (Clique Aqui) alterada pela Resolução No 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009 (Clique Aqui).
O Termo de Responsabilidade Técnica é de caráter pessoal, não podendo ser assumido por pessoa jurídica.
Um profissional poderá ser responsável técnico de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do CRBio-02 que observará a viabilidade de tal compromisso.
O Termo de Responsabilidade Técnica concedido pelos CRBios tem validade por 01 (um) ano, devendo a Instituição/Empresa solicitar sua renovação.
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PARA PLEITEAR O TRT O BIÓLOGO DEVERÁ POSSUIR:
- titulação na área solicitada, comprovada por documento legal de conclusão de curso de especialização, mestrado e doutorado, aprovados pelo MEC (diploma e histórico escolar);
ou
- curriculo efetivamente realizado (graduação) na área solicitada (apresentar conteúdo programático das disciplinas) e experiência mínima de 2 anos na área específica como Biólogo.
Conforme normas do Conselho Federal de Biologia, os CRBios poderão solicitar para algumas áreas de atividades a exigência estrita da pós-graduação, estágio supervisionado e outros documentos comprobatórios de qualificação do requerente, bem como consultar especialistas de reconhecido saber na área solicitada, para análise do pleito.
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DA BAIXA DE TRT:
Conforme dispõe o Artigo 23 da Resolução CFBio 115/2007, a Responsabilidade Técnica do Biólogo, por pessoa jurídica, fica extinta a partir do momento em que:
I - requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento deste encargo ao CRBio em que se encontra registrada a pessoa jurídica solicitante;
II - o Biólogo for suspenso ou cassado do exercício da profissão pelo CRBio e com referendo do CFBio.
ATENÇÃO
Nos casos previstos neste artigo a pessoa jurídica deverá, imediatamente:
- providenciar a devolução do TRT em nome do profissional desligado, independentemente da expiração de seu prazo de validade; e,
- promover a indicação de outro Responsável Técnico igualmente habilitado.
Caso não o faça no prazo de cinco dias úteis da ciência do fato, ficará sujeita ao cancelamento de seu registro e demais sanções daí decorrentes.
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Certificação de Documento Emitidos
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