phone FALE CONOSCO:
(21) 2142-5700
Login
  Conselho Regional de Biologia
2ª Região RJ/ES
www.crbio-02.gov.br
 
 
Estou em > Principal > TRT
 
 
   

TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)


Uma instituição/empresa deve solicitar TRT para um Biólogo, desde que a mesma e o Biólogo estejam registrados no CRBio-2 e em dia com suas obrigações junto ao Conselho, ou esteja a instituição/empresa efetuando, no momento, seu registro, de acordo com as normas específicas da Resolução CFBio Nº 115/07 (Clique Aqui) alterada pela Resolução No 178, DE 30 DE MARÇO DE 2009 (Clique Aqui).

O Termo de Responsabilidade Técnica é de caráter pessoal, não podendo ser assumido por pessoa jurídica.

Um profissional poderá ser responsável técnico de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do CRBio-02 que observará a viabilidade de tal compromisso.

O Termo de Responsabilidade Técnica concedido pelos CRBios tem validade por 01 (um) ano, devendo a Instituição/Empresa solicitar sua renovação.

PARA PLEITEAR O TRT O BIÓLOGO DEVERÁ POSSUIR:

  • titulação na área solicitada, comprovada por documento legal de conclusão de curso de especialização, mestrado e doutorado, aprovados pelo MEC (diploma e histórico escolar);
    ou
  • curriculo efetivamente realizado (graduação) na área solicitada (apresentar conteúdo programático das disciplinas) e experiência mínima de 2 anos na área específica como Biólogo.

Conforme normas do Conselho Federal de Biologia, os CRBios poderão solicitar para algumas áreas de atividades a exigência estrita da pós-graduação, estágio supervisionado e outros documentos comprobatórios de qualificação do requerente, bem como consultar especialistas de reconhecido saber na área solicitada, para análise do pleito.

DA BAIXA DE TRT:

Conforme dispõe o Artigo 23 da Resolução CFBio 115/2007, a Responsabilidade Técnica do Biólogo, por pessoa jurídica, fica extinta a partir do momento em que:

I - requerido, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, o cancelamento deste encargo ao CRBio em que se encontra registrada a pessoa jurídica solicitante;
II - o Biólogo for suspenso ou cassado do exercício da profissão pelo CRBio e com referendo do CFBio.

ATENÇÃO

Nos casos previstos neste artigo a pessoa jurídica deverá, imediatamente:

- providenciar a devolução do TRT em nome do profissional desligado, independentemente da expiração de seu prazo de validade; e,
- promover a indicação de outro Responsável Técnico igualmente habilitado.

Caso não o faça no prazo de cinco dias úteis da ciência do fato, ficará sujeita ao cancelamento de seu registro e demais sanções daí decorrentes.

DOWNLOADS RELACIONADOS

Download do formulário de inscrição e TRT para empresas - Clique Aqui

OUTRAS INFORMAÇÕES

Mais Informações Solicite Aqui
Topa da Página
 
     

CRBio-02 Atende

Certificação de Documento Emitidos

Sua Opinião

EnqueteComo você deseja receber o Informativo O Biólogo?



  

Como Chegar

Clique Aqui e saiba como chegar ao CRBio-02 e a Delegacia de Vitória


 
 

© 2009 Conselho Regional de Biologia 2ª Região - RJ/ES
Rua Alvaro Alvim, 21 - 12º Andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2142-5700

Delegacia do Espírito Santo
Rua Graciano Neves, 73 / sala 501 – Ed. Léa. Centro – Vitória/ES
Tel.: (27) 3222-2965


powered by TVT Sistemas | hosted by Host In | Resolução de 1024px - Internet Explorer